Uso de máscara é obrigatório no local de votação
9
novembro
2020


Domingo (15) é dia de sair de casa para exercer o direito ao voto. Nas eleições 2020, os brasileiros escolhem o prefeito e os vereadores do município onde vivem. E fazer campanha no dia da eleição não é proibido apenas aos candidatos. Os eleitores devem ficar atentos. É proibido distribuir material de propaganda política, fazer boca de urna, manifestação coletiva ou concentração de pessoas até o término da votação, às 17h. Já a manifestação individual e silenciosa é um direito. Assim, ir votar com bandeira, camisa, broche adesivo e até máscara com o número do candidato está liberado. O eleitor não pode ser barrado se estiver vestido com propaganda do seu candidato. O Tribunal Superior Eleitoral lembra que o eleitor não pode permanecer no local de votação com outros eleitores de vestimenta padronizada. Por causa da pandemia, o eleitor tem uma nova obrigação: o uso de máscara. A entrega de camisetas e demais brindes, inclusive máscaras, são proibidas e configura compra de votos. O TSE orienta aos eleitores que, quando possível, levem a própria caneta para assinatura do caderno de votação. Canetas higienizadas serão fornecidas aos que precisarem. Também será fornecido álcool 70% para higienização das mãos, superfícies e dos objetos na seção eleitoral.