Eleitor com covid-19
4
novembro
2020


A partir de agora, eleitores e mesários que tiverem covid-19 não devem comparecer às seções eleitorais no dia 15 de novembro. Quem tiver febre no dia da votação também não deve ir votar ou trabalhar como mesário. Essa é uma das orientações que consta no Plano de Segurança Sanitária do TSE, incorporado às normas eleitorais. O eleitor que tiver diagnóstico positivo de covid poderá justificar sua ausência às urnas por esse motivo. O prazo para justificativa é de 60 dias a contar da data da eleição, ou seja, até o dia 14 de janeiro de 2021, no caso do 1º turno.