O plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto. Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não gera efeito prático para evitar fraudes, uma vez que não há foto no documento.