Candidatos que, durante o período eleitoral, dispararem mensagens por WhatsApp e SMS sem autorização explícita dos usuários serão punidos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. As normas entraram em vigor em setembro e regulamentam a utilização de informações pessoais, como nome, CPF e número de telefone. A multa por descumprimento das regras varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou o equivalente ao dobro da quantia gasta pelos candidatos com o envio de mensagens em massa. Para denunciar o recebimento indevido de mensagens enviadas por candidatos, o eleitor deve acionar o Ministério Público ou a Justiça Eleitoral.