STF decidi que morador inadimplente pode frequentar áreas comuns de prédios
30
maio
2019


O Superior Tribunal de Justiça decidiu que morador inadimplente não pode ser impedido de frequentar as áreas comuns de um prédio. A questão foi decidida pela Quarta Turma da Corte. O colegiado julgou o caso de uma moradora que não paga as taxas condominiais desde 1998, acumulando uma dívida de mais de R$ 290 mil. No processo, a moradora informou que deixou de pagar o condomínio após o falecimento do marido, que foi vítima de um latrocínio. Ao analisar o caso, a turma seguiu voto proferido pelo relator, ministro Luís Felipe Salomão, e entendeu que o condomínio não pode impor sanções que não estão previstas em lei para constranger o morador que está inadimplente.