Foi publicado nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta o Propag – Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados. A medida é uma alternativa ao Regime de Recuperação Fiscal, com condições facilitadas para que estados, como Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, quitem débitos com a União. Um dos benefícios oferecidos pelo Propag é o parcelamento da dívida em até 30 anos, com desconto nos juros. A adesão ao programa pode feita até 31 de dezembro deste ano. Estados que optarem pelo regime ficam sujeitos a contrapartidas, como expansão da educação profissional técnica e investimentos em infraestrutura urbana.