Após o Natal, muitos consumidores devem voltar às lojas para a troca de presentes. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os comerciantes só são obrigados a trocar produtos com defeito de qualidade ou de quantidade. Ainda assim, o comércio normalmente oferece o serviço, para evitar decepções e fidelizar os clientes. Para efetuar a troca, o consumidor de apresentar a nota fiscal, que é o documento oficial com os dados da compra, além de eventuais cupons. Já nas aquisições online, é possível desistir de qualquer compra em até 7 dias, independente do motivo.