Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou orientações sobre os recessos de fim de ano para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A portaria, publicada no Diário Oficial da União, estabelece o período de 23 a 27 de dezembro para o recesso de Natal e de 30 de dezembro a 3 de janeiro para o recesso de Ano-novo. Agentes públicos devem se revezar nos dois períodos, preservando serviços essenciais. De acordo com o texto, os recessos deverão ser compensados até 31 de maio de 2025. A compensação é limitada a duas horas diárias para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários; e a uma hora diária para estagiários.