Começa a valer a restrição de pesca de peixes nativos nas bacias hidrográficas de Minas Gerais devido ao período da piracema. Nesta época do ano ocorre o movimento de várias espécies em direção às cabeceiras dos rios com o objetivo de continuarem o ciclo reprodutivo. As restrições vão até 28 de fevereiro de 2025. Durante a piracema, a pesca só é permitida para espécies exóticas (espécies não nativas que foram introduzidas pelo homem) e híbridas, no limite de três quilos diários mais um exemplar. A atividade pesqueira também só pode ser realizada em determinados trechos com distâncias mínimas estabelecidas a montante e a jusante da confluência e desembocadura de rios, represas, barragens, lagoas, corredeiras, entre outros pontos. Os equipamentos permitidos durante a piracema são: linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Fica proibido o uso de redes e demais equipamentos que possam capturar diversas espécies.