Recesso de fim de ano para servidores públicos
30
setembro
2024


O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou nesta segunda-feira (30) orientações sobre os recessos de fim de ano para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A portaria, publicada no Diário Oficial da União, estabelece o período de 23 a 27 de dezembro para o recesso de Natal e de 30 de dezembro a 3 de janeiro para o recesso de Ano-novo. Agentes públicos devem se revezar nos dois períodos, preservando serviços essenciais, “em especial, o de atendimento”. De acordo com o texto, os recessos deverão ser compensados entre 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025. A compensação é limitada a duas horas diárias para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários; e a uma hora diária para estagiários.