As pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas junto à Receita Federal poderão parcelar dívidas em até 60 vezes. A instrução normativa regulamentando a medida foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor nesta terça-feira (1º). Os débitos negociados devem ser pagos em parcelas mensais e sucessivas e devem estar, necessariamente, vencidas na data de formalização do pedido de parcelamento. O caso não se aplica às multas de ofício, que podem ter o pagamento dividido previamente. O valor mínimo das parcelas é de R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica. Para requerer o parcelamento, o interessado deverá formalizar a solicitação no Portal Portal Virtual de Atendimento, disponível no site da Receita Federal.