Os prazos do calendário eleitoral de 2022 – aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – já estão contando. Desde 1º de janeiro, por exemplo, há a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais e a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. Outro período importante na corrida eleitoral está entre 3 de março e 1º de abril. É quando estará aberta a janela partidária, em que deputados estaduais, federais e vereadores podem trocar de partido sem perder o mandato. A regra não se aplica aos senadores que são eleitos pelo sistema majoritário, em que se elegem os candidatos com os maiores números de votos.