O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, a suspensão do ato do Ministério da Educação que proibiu a exigência do comprovante da vacinação contra a Covid-19 em universidades e institutos federais. Na decisão, o ministro ressaltou que “Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, cujo principal pilar é o SUS”. A decisão do ministro acaba com a validade do despacho publicado pelo Ministério da Educação. A medida, defendida pelo ministro Milton Ribeiro, proibia que universidades federais passagem a exigir comprovante de vacinação para a entrada de alunos e profissionais.