O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta a resolução sobre a escolha e o registro de candidaturas para as Eleições de 2022. Entre as regras dispostas, está a possibilidade de dois ou mais partidos se unirem em uma federação partidária, conforma previsto na última reforma eleitoral. As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam para atuar como uma só agremiação política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. Além disso, a corte determinou que os partidos e as federações poderão realizar convenções de definição das candidaturas entre 20 de julho a 5 de agosto de 2022. O registro da candidatura poderá ser feito até 19h do dia 15 de agosto do próximo ano.