O decreto que regulamenta a Lei que instituiu o Auxílio Gás, foi assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicado no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (3). As famílias beneficiadas terão direito, a cada dois meses, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos (kg) dos últimos seis meses. Esse preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O Auxílio Gás é destinado a aliviar o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda. Será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salário-mínimo e às famílias que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).