Proprietários que tiverem seus veículos, registrados em Minas Gerais, roubados ou furtados serão informados sobre o direito à restituição do valor pago do IPVA. A norma entrará em vigor em 90 dias e depende de regulamentação por meio de decreto. Ao registrar o Boletim de Ocorrência relatando o furto ou roubo em uma delegacia da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), a informação é inserida na base de dados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG). Porém, a restituição do IPVA pago não será automática. O proprietário deve fazer o requerimento junto à Secretaria de Fazenda, anexando documentos necessários para a comprovação tanto do roubo ou furto quanto do pagamento do imposto.