O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu uma decisão da Comarca de Guaxupé que determinou que a prefeitura da cidade aplicasse uma terceira dose de vacina contra a Covid-19 em um idoso de 75 anos de idade que já havia tomado duas doses da Coronavac. A suspensão da medida, em caráter liminar, foi acatada após pedido do Ministério Público de Minas Gerais, que recorreu da decisão da Justiça local. O temor do Ministério Público é que o caso de Guaxupé ganhe repercussão e que outras pessoas procurem a Justiça para poderem ser revacinadas com base em argumentos que não são comprovados cientificamente.