Justiça Eleitoral suspende atendimento presencial em municípios com restrição a circulação de pessoas
10
março
2021


A Justiça Eleitoral suspendeu o expediente presencial na Secretaria do TRE e nos cartórios eleitorais dos municípios em que tenha sido decretada medida que restringe a circulação de pessoas em função do agravamento do risco da pandemia de covid-19. O regime de trabalho remoto será adotado enquanto permanecerem em vigor os decretos emitidos pelos poderes públicos municipais ou estadual. O atendimento ao público externo continuará sendo prestado por telefone ou meios eletrônicos. Quem precisar de alguma orientação da Justiça Eleitoral pode ligar para o Disque-Eleitor, pelos telefones 148 ou (31) 2116-3600.